Stalking no Brasil: saiba identificar, denunciar e se proteger

Entenda o que é stalking, como a lei brasileira trata esse crime e como se proteger de perseguições físicas ou digitais.

DIREITO PENALSEGURANÇA

3/24/2025

Stalking no Brasil: saiba identificar, denunciar e se proteger

O que é stalking e por que ele preocupa cada vez mais

Stalking é um crime de perseguição persistente e indesejada, que compromete a liberdade, a privacidade e o bem-estar psicológico da vítima. Trata-se de uma conduta repetitiva, praticada com o objetivo de intimidar, controlar ou causar medo.

O termo vem do inglês to stalk, que significa "espreitar, seguir sorrateiramente". No cotidiano, se manifesta como ligações insistentes, mensagens constantes, aparições frequentes, monitoramento online ou presencial, entre outros comportamentos obsessivos.

O grande problema é que, muitas vezes, o stalking começa de forma sutil — e quando a vítima percebe, já está emocionalmente exaurida e socialmente isolada.

A diferença entre insistência e perseguição criminosa

Nem todo comportamento inconveniente é crime — mas insistência sem consentimento é o primeiro degrau do stalking.

O ponto de virada está na repetição e no impacto causado. Um convite recusado não configura perseguição. Mas quando a recusa é ignorada e há persistência em se fazer presente, mesmo após sinais claros de desconforto, a linha entre o aceitável e o criminoso é cruzada.

A legislação considera stalking quando a conduta causa medo, angústia, prejuízo à liberdade de ir e vir ou invasão da vida privada. E isso vale tanto para interações físicas quanto virtuais.

Quando o medo vira rotina: sinais clássicos de stalking

Stalkers não aparecem com placas luminosas. Eles se infiltram silenciosamente, transformando o cotidiano em um campo de tensão constante.

Alguns sinais de que alguém pode estar sendo vítima de stalking:

  • Envio constante de mensagens, mesmo sem resposta.

  • Presença repetida em locais onde a vítima costuma estar.

  • Monitoramento nas redes sociais e comentários excessivos.

  • Tentativas de contato com amigos e familiares para obter informações.

  • Ameaças veladas ou explícitas.

  • Presentes "misteriosos" deixados em locais de convívio.

O padrão é claro: a insistência se transforma em opressão emocional, criando um clima de medo e insegurança.

Como a legislação brasileira trata o stalking

A perseguição virou crime no Brasil com a sanção da Lei nº 14.132/2021, que inseriu o artigo 147-A no Código Penal.

A nova legislação define o crime como:

“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”

A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. Em casos agravantes — como quando a vítima é mulher, menor de idade, idoso ou quando há uso de arma —, a pena pode ser aumentada em até 50%.

A criminalização foi um marco jurídico importante, especialmente para os casos em que o agressor não chegava a cometer lesões físicas, mas impunha terror psicológico à vítima.

Quem mais sofre com esse tipo de crime?

Embora qualquer pessoa possa ser vítima de stalking, mulheres representam a maior parcela dos casos registrados no Brasil. O fator de gênero está intimamente ligado à dinâmica do crime.

Em muitos casos, o stalker é um ex-companheiro inconformado com o fim da relação. Em outros, é alguém que nunca teve vínculo direto com a vítima, mas desenvolveu uma obsessão unilateral e perigosa.

Outros grupos vulneráveis incluem:

  • Adolescentes e jovens adultos, especialmente nas redes sociais.

  • Profissionais da saúde e educação, mais expostos ao público.

  • Pessoas LGBTQIA+, que enfrentam perseguições motivadas por preconceito.

O perfil do perseguidor também é variado: pode ser alguém aparentemente inofensivo, mas que esconde uma fixação patológica.

O papel da tecnologia na perseguição moderna

Se antes era preciso seguir alguém fisicamente para persegui-la, hoje um smartphone e uma rede social já bastam.

Stalkers modernos usam:

  • Geolocalização ativada por aplicativos.

  • Stories e check-ins para rastrear rotinas.

  • Perfis falsos para monitorar a vítima sem ser identificado.

  • Softwares espiões instalados em dispositivos sem consentimento.

Esse fenômeno é conhecido como cyberstalking — e cresce de forma alarmante. Em alguns casos, o agressor conhece cada passo da vítima sem jamais ter interagido com ela pessoalmente.

A vigilância digital é silenciosa, mas devastadora. Por isso, manter configurações de privacidade restritas e limitar o que se compartilha online é uma medida de autoproteção vital.

Denunciar é se proteger: o que fazer e a quem recorrer

Sentiu que algo está errado? A primeira reação não deve ser minimizar — e sim buscar ajuda imediatamente.

Veja como agir:

  1. Documente tudo: mensagens, prints, áudios, ligações, e-mails.

  2. Evite o confronto direto com o stalker. Ele pode reagir de forma imprevisível.

  3. Registre um boletim de ocorrência. Hoje, muitas delegacias aceitam denúncias online.

  4. Solicite uma medida protetiva, especialmente se o perseguidor for conhecido.

  5. Procure apoio psicológico e jurídico. Sentir medo não é frescura — é um alerta legítimo.

Em casos graves, ligue para a Polícia Militar (190) ou busque auxílio nas Delegacias da Mulher, onde há equipes especializadas.

A urgência de falar sobre o que muitos ainda silenciam

Enquanto a sociedade romantiza a persistência e minimiza o incômodo, milhares de pessoas vivem reféns do medo.

O stalking é um crime que age nas sombras, mas suas consequências são reais, profundas e muitas vezes irreversíveis.

Falar sobre isso não é exagero — é prevenção. Denunciar não é fraqueza — é autopreservação.

Ninguém deve ser seguido, vigiado ou perseguido. Nem online, nem offline.
Porque viver com medo não é viver. É sobreviver.

❓FAQ – Perguntas Frequentes sobre Stalking

1. Stalking é crime mesmo se não houver agressão física?

Sim. A lei pune a perseguição reiterada que cause sofrimento psicológico, mesmo sem violência física.

2. Posso denunciar stalking sem provas concretas?

Sim, mas é ideal reunir indícios (prints, mensagens, testemunhas). O importante é registrar o ocorrido.

3. Stalking cometido por mulheres também é crime?

Claro. O crime é definido pelo comportamento, não pelo gênero de quem o comete.

4. Cyberstalking também é punido pela lei brasileira?

Sim. O stalking digital também se enquadra na Lei 14.132/21.

5. A vítima pode pedir medida protetiva?

Sim. É possível solicitar proteção judicial.

Marcos Vinícius Massaiti Akamine

Graduado em Direito pela UFMS-CPTL (2007-2012) e mestre em Direito pela UNIVEM (2014-2016). Advogado inscrito na OAB/MS desde 2012, com atuação em Direito Penal, Civil e Administrativo. Vice-Presidente da 2ª Subseção da OAB/MS (2022-2027) e Professor Universitário.