Stalking no Brasil: saiba identificar, denunciar e se proteger
Entenda o que é stalking, como a lei brasileira trata esse crime e como se proteger de perseguições físicas ou digitais.
DIREITO PENALSEGURANÇA
Marcos Vinícius Massaiti Akamine
3/24/2025


Stalking no Brasil: saiba identificar, denunciar e se proteger
O que é stalking e por que ele preocupa cada vez mais
Stalking é um crime de perseguição persistente e indesejada, que compromete a liberdade, a privacidade e o bem-estar psicológico da vítima. Trata-se de uma conduta repetitiva, praticada com o objetivo de intimidar, controlar ou causar medo.
O termo vem do inglês to stalk, que significa "espreitar, seguir sorrateiramente". No cotidiano, se manifesta como ligações insistentes, mensagens constantes, aparições frequentes, monitoramento online ou presencial, entre outros comportamentos obsessivos.
O grande problema é que, muitas vezes, o stalking começa de forma sutil — e quando a vítima percebe, já está emocionalmente exaurida e socialmente isolada.
A diferença entre insistência e perseguição criminosa
Nem todo comportamento inconveniente é crime — mas insistência sem consentimento é o primeiro degrau do stalking.
O ponto de virada está na repetição e no impacto causado. Um convite recusado não configura perseguição. Mas quando a recusa é ignorada e há persistência em se fazer presente, mesmo após sinais claros de desconforto, a linha entre o aceitável e o criminoso é cruzada.
A legislação considera stalking quando a conduta causa medo, angústia, prejuízo à liberdade de ir e vir ou invasão da vida privada. E isso vale tanto para interações físicas quanto virtuais.
Quando o medo vira rotina: sinais clássicos de stalking
Stalkers não aparecem com placas luminosas. Eles se infiltram silenciosamente, transformando o cotidiano em um campo de tensão constante.
Alguns sinais de que alguém pode estar sendo vítima de stalking:
Envio constante de mensagens, mesmo sem resposta.
Presença repetida em locais onde a vítima costuma estar.
Monitoramento nas redes sociais e comentários excessivos.
Tentativas de contato com amigos e familiares para obter informações.
Ameaças veladas ou explícitas.
Presentes "misteriosos" deixados em locais de convívio.
O padrão é claro: a insistência se transforma em opressão emocional, criando um clima de medo e insegurança.
Como a legislação brasileira trata o stalking
A perseguição virou crime no Brasil com a sanção da Lei nº 14.132/2021, que inseriu o artigo 147-A no Código Penal.
A nova legislação define o crime como:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos, além de multa. Em casos agravantes — como quando a vítima é mulher, menor de idade, idoso ou quando há uso de arma —, a pena pode ser aumentada em até 50%.
A criminalização foi um marco jurídico importante, especialmente para os casos em que o agressor não chegava a cometer lesões físicas, mas impunha terror psicológico à vítima.
Quem mais sofre com esse tipo de crime?
Embora qualquer pessoa possa ser vítima de stalking, mulheres representam a maior parcela dos casos registrados no Brasil. O fator de gênero está intimamente ligado à dinâmica do crime.
Em muitos casos, o stalker é um ex-companheiro inconformado com o fim da relação. Em outros, é alguém que nunca teve vínculo direto com a vítima, mas desenvolveu uma obsessão unilateral e perigosa.
Outros grupos vulneráveis incluem:
Adolescentes e jovens adultos, especialmente nas redes sociais.
Profissionais da saúde e educação, mais expostos ao público.
Pessoas LGBTQIA+, que enfrentam perseguições motivadas por preconceito.
O perfil do perseguidor também é variado: pode ser alguém aparentemente inofensivo, mas que esconde uma fixação patológica.
O papel da tecnologia na perseguição moderna
Se antes era preciso seguir alguém fisicamente para persegui-la, hoje um smartphone e uma rede social já bastam.
Stalkers modernos usam:
Geolocalização ativada por aplicativos.
Stories e check-ins para rastrear rotinas.
Perfis falsos para monitorar a vítima sem ser identificado.
Softwares espiões instalados em dispositivos sem consentimento.
Esse fenômeno é conhecido como cyberstalking — e cresce de forma alarmante. Em alguns casos, o agressor conhece cada passo da vítima sem jamais ter interagido com ela pessoalmente.
A vigilância digital é silenciosa, mas devastadora. Por isso, manter configurações de privacidade restritas e limitar o que se compartilha online é uma medida de autoproteção vital.
Denunciar é se proteger: o que fazer e a quem recorrer
Sentiu que algo está errado? A primeira reação não deve ser minimizar — e sim buscar ajuda imediatamente.
Veja como agir:
Documente tudo: mensagens, prints, áudios, ligações, e-mails.
Evite o confronto direto com o stalker. Ele pode reagir de forma imprevisível.
Registre um boletim de ocorrência. Hoje, muitas delegacias aceitam denúncias online.
Solicite uma medida protetiva, especialmente se o perseguidor for conhecido.
Procure apoio psicológico e jurídico. Sentir medo não é frescura — é um alerta legítimo.
Em casos graves, ligue para a Polícia Militar (190) ou busque auxílio nas Delegacias da Mulher, onde há equipes especializadas.
A urgência de falar sobre o que muitos ainda silenciam
Enquanto a sociedade romantiza a persistência e minimiza o incômodo, milhares de pessoas vivem reféns do medo.
O stalking é um crime que age nas sombras, mas suas consequências são reais, profundas e muitas vezes irreversíveis.
Falar sobre isso não é exagero — é prevenção. Denunciar não é fraqueza — é autopreservação.
Ninguém deve ser seguido, vigiado ou perseguido. Nem online, nem offline.
Porque viver com medo não é viver. É sobreviver.
❓FAQ – Perguntas Frequentes sobre Stalking
1. Stalking é crime mesmo se não houver agressão física?
Sim. A lei pune a perseguição reiterada que cause sofrimento psicológico, mesmo sem violência física.
2. Posso denunciar stalking sem provas concretas?
Sim, mas é ideal reunir indícios (prints, mensagens, testemunhas). O importante é registrar o ocorrido.
3. Stalking cometido por mulheres também é crime?
Claro. O crime é definido pelo comportamento, não pelo gênero de quem o comete.
4. Cyberstalking também é punido pela lei brasileira?
Sim. O stalking digital também se enquadra na Lei 14.132/21.
5. A vítima pode pedir medida protetiva?
Sim. É possível solicitar proteção judicial.
Marcos Vinícius Massaiti Akamine
Graduado em Direito pela UFMS-CPTL (2007-2012) e mestre em Direito pela UNIVEM (2014-2016). Advogado inscrito na OAB/MS desde 2012, com atuação em Direito Penal, Civil e Administrativo. Vice-Presidente da 2ª Subseção da OAB/MS (2022-2027) e Professor Universitário.


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