Prisões: como surgiram e qual o papel do trabalho na ressocialização?

De execuções brutais à ressocialização pelo trabalho. Como as prisões evoluíram? Descubra essa transformação e reflita sobre seu impacto! 👇🔗

DIREITO PENALDIREITOS HUMANOS

3/3/2025

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Em épocas antigas, como a Idade Média, as prisões serviam para assegurar que o acusado não fugisse de sua penalidade, que normalmente era a morte. A punição utilizava o corpo do acusado como objeto do castigo. Um exemplo disso é a execução pública de Damiens, narrada no início do livro Vigiar e Punir, de Michel Foucault. Percebam a crueldade da punição:

[Damiens fora condenado, a 2 de março de 1757], a pedir perdão publicamente diante da porta principal da Igreja de Paris [aonde devia ser] levado e acompanhado numa carroça, nu, de camisola, carregando uma tocha de cera acesa de duas libras; [em seguida], na dita carroça, na praça de Greve, e sobre um patíbulo (palanque) que aí será erguido, atenazado (torturado) nos mamilos, braços, coxas e barrigas das pernas, sua mão direita segurando a faca com que cometeu o dito parricídio (matar o pai), queimada com fogo de enxofre, e às partes em que será atenazado se aplicarão chumbo derretido, óleo fervente, piche em fogo, cera e enxofre derretidos conjuntamente, e a seguir seu corpo será puxado e desmembrado por quatro cavalos e seus membros e corpo consumidos ao fogo, reduzidos a cinzas, e suas cinzas lançadas ao vento.

As prisões surgiram por volta do século XVIII, influenciadas pelo Direito Canônico (conjunto de regras normativas da Igreja Católica Apostólica Romana). A prática do enclausuramento começou com religiosos que cometeram infrações eclesiásticas, estendendo-se depois a pessoas julgadas pelos tribunais da Igreja. A sua finalidade era estimular o arrependimento dos condenados.

Com a influência da Igreja Católica, o aparecimento da pena privativa de liberdade se tornou a forma mais igualitária para castigar os criminosos, melhor do que a multa, por exemplo. Além de ser uma punição igualitária, a prisão visa a transformar o indivíduo que nela se encontra.

Assim, atualmente, a instituição penitenciária tem como finalidade educar o detento por meio de modos disciplinadores, como se fosse um quartel-general, com supervisão durante o dia e a noite: na hora de despertar, de trabalhar, de almoçar, do lazer, do estudo e do repouso.

Essa série de fatores disciplinares busca reinserir o condenado no convívio social. Dentre eles, o que interessa é a ocupação no cárcere: o trabalho como meio de ressocialização. Por isso, no artigo 28 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), está disposto: “O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva.”

Em razão da influência católica, a punição não pode ser desproporcional nem envolver tortura, devendo ter como finalidade a ressocialização dos condenados.

A ideia de que o trabalho pode ocupar a mente e afastar o detento do crime está presente até mesmo na sabedoria popular, como no ditado: ‘cabeça vazia, oficina do diabo’.

Aqui, exploramos as influências teóricas e a razão de existir das prisões nos dias atuais. Mas será que, na prática, elas cumprem esse papel?

Esse é um tema para outro texto.

REFERÊNCIAS

BRANDÃO, Cláudio. Curso de direito penal: parte geral, São Paulo : Forense, 2010.

FOCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. de Raquel Ramalhete. 41. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013, p. 9.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro, volume 1 : parte geral, arts. 1.º a 120 - 12. ed. rev. atual. ampl. - São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2013.

Marcos Vinícius Massaiti Akamine

Graduado em Direito pela UFMS-CPTL (2007-2012) e mestre em Direito pela UNIVEM (2014-2016). Advogado inscrito na OAB/MS desde 2012, com atuação em Direito Penal, Civil e Administrativo. Vice-Presidente da 2ª Subseção da OAB/MS (2022-2027) e Professor Universitário.