A Lei Maria da Penha foi criada para proteger as mulheres contra a violência doméstica e familiar, garantindo segurança e dignidade. Muitas pessoas ainda acreditam que ela se aplica apenas a relações conjugais, mas sua abrangência vai muito além, protegendo as vítimas em diversos contextos e punindo os agressores de forma rigorosa. Conhecer essa lei é fundamental para compreender os direitos das mulheres e a importância do combate à violência de gênero.
Essa proteção se aplica a diversos contextos, incluindo:
Unidade doméstica, que envolve a convivência permanente entre pessoas, independentemente de vínculo familiar;
Âmbito familiar, compreendido como a comunidade formada por indivíduos que possuem ou se consideram aparentados, seja por laços naturais, afinidade ou escolha expressa;
Relações íntimas de afeto, nas quais o agressor conviva ou tenha convivido com a vítima, independentemente de coabitação.
Dessa forma, a lei não se limita à proteção das mulheres em relações matrimoniais, como muitos acreditam, mas se estende a qualquer contexto em que possam sofrer violência.
Além de garantir essa proteção ampla, a legislação define diferentes tipos de violência doméstica e estabelece sanções para punir os agressores e resguardar as vítimas. A Lei nº 11.340/06 tipifica cinco formas de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
Cada uma delas causa danos profundos e muitas vezes irreversíveis à vítima, afetando sua saúde física e emocional, sua autonomia e sua dignidade. Em muitos casos, a mulher se vê incapaz de reagir ou se libertar do agressor, seja pelo medo, pela dependência financeira ou pelas possíveis consequências de sua resistência.
Os Tipos de Violência Contra a Mulher
Violência física: qualquer ato que cause dano à integridade corporal ou à saúde da vítima, como socos, tapas, arranhões e outras agressões, podendo, em casos extremos, resultar em feminicídio.
Violência psicológica: condutas que humilham, ameaçam, constrangem, isolam, vigiam ou desmerecem a vítima, causando traumas, medos, insegurança, depressão e crises de pânico. Esse tipo de violência fragiliza emocionalmente a mulher, muitas vezes sem que as pessoas ao seu redor percebam.
Violência sexual: qualquer ação forçada ou imposta por meio de ameaças e constrangimentos para manter relações sexuais não consentidas. Também se enquadram nesse tipo de violência a proibição do uso de métodos contraceptivos e a coerção para a realização de atos sexuais contra a vontade da vítima.
Violência patrimonial: a retenção, subtração ou destruição de bens, documentos e valores da vítima, impedindo-a de ter acesso a seus recursos financeiros e gerando dependência econômica em relação ao agressor.
Violência moral: qualquer conduta que exponha a intimidade da vítima e a submeta a humilhações, injúrias, calúnias e difamações.
A Importância da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha também estabelece que a proteção se aplica independentemente da orientação sexual das vítimas, abrangendo uniões homoafetivas. Além disso, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agressor pode ser tanto um homem quanto uma mulher.
Outro ponto fundamental é que a legislação reconhece a violência doméstica como uma forma de violação dos direitos humanos, reforçando a necessidade de medidas efetivas para garantir a igualdade entre homens e mulheres.
Apesar dos avanços conquistados, muitas mulheres ainda enfrentam desvalorização e violência dentro do próprio ambiente familiar. Em alguns casos, são tratadas muitas vezes como serviçais, submetidas à vontade masculina e expostas a diferentes formas de opressão e humilhação.
Contudo, hoje as mulheres têm na Lei Maria da Penha um importante instrumento de defesa, fruto de anos de luta e resistência. Inspirada na história de Maria da Penha, que sofreu inúmeras agressões de seu marido, essa legislação representa um marco na proteção dos direitos das mulheres e na luta contra a violência de gênero no Brasil.
Vitória Garcia Alves
É bacharela em Direito pelas Faculdades Integradas de Três Lagoas (AEMS) e atualmente cursa pós-graduação em Direito das Pessoas Vulneráveis. Durante sua graduação, participou de eventos acadêmicos, como o X Encontro Científico dos Estudantes da AEMS.

